EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2018 3º CONCURSO
PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
DO ESTADO DO PARANÁ
O Desembargador VITOR ROBERTO SILVA, na qualidade de
Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e
Registrais do Estado do Paraná (Portaria nº 4570-DM - 26/05/2017), no uso de
suas atribuições legais; CONSIDERANDO o contido no SEI Nº
0033002-89.2017.8.16.6000; CONSIDERANDO o disposto no artigo 236, § 3º, da
Constituição Federal, no art. 16 da Lei Federal nº 8.935/1994, nas Resoluções
nº 80 e 81 do Conselho Nacional de Justiça, e, ainda, no Regulamento de
Concurso aprovado pelo Conselho da Magistratura (SEI Nº
0081832-23.2016.8.16.6000); TORNA PÚBLICA A abertura de inscrições para o 3º
Concurso Público De Provas e Títulos Para Outorga de Delegações de Notas e de
Registro do Estado do Paraná - Provimento e Remoção, estabelecendo as normas
relativas ao concurso, nos moldes adiante discriminados. 1. COMISSÃO DE
CONCURSO 1.1. A Comissão de Concurso é composta pelo Desembargador Vitor
Roberto Silva, que a preside, pelo Desembargador Espedito Reis Do Amaral
suplente; pelos Juízes de Direito Substitutos em 2º Grau Doutores Marco Antonio
Massaneiro, Carlos Maurício Ferreira e Vania Maria Da Silva Kramer, Doutores
titulares e pelo Doutor Luiz Henrique Miranda, e pelos Juízes de Direito
Letícia Marina Conte e Lucas Cavalcanti da Silva, Doutores suplentes,
respectivamente; pelos representantes do Ministério Público, Doutores Fernando
Da Silva Mattos e Gustavo Bravo suplente; pelos representantes da Ordem dos
Advogados do Brasil - Seção Paraná, Doutores Evaristo Ferreira Dos Santos e
Emerson Norihiko Fukushima, suplente; pelos Registradores LuisFlávio Fidelis
Gonçalves e Giovana Manfron da Fonseca Maniglia, suplente; e pelos Tabeliães
Thiago Martins De Oliveira e Gabriela Lucena Andreazza,suplente. 1.2. O Núcleo
de Concursos da Universidade Federal do Paraná - NC/UFPR prestará assistência à
Comissão Examinadora, contando com a participação dos Senhores Professores
Doutores Eduardo Salles de Oliveira Barra - Pró-Reitor de Graduação; Altair
Pivovar - Coordenador Geral do Núcleo de Concursos; Laura Ceretta Moreira -
Coordenadora de Estudos e Pesquisas Inovadoras na Graduação 2. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
2.1. A outorga das Delegações, em ambos os critérios de ingresso na
titularidade do serviço (provimento e remoção), far-se-á rigorosamente de
acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas pelo artigo
236, § 3º, da Constituição Federal, cujo teor se transcreve: "O ingresso
na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e
títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de
concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses"; ainda se
aplica, aos presentes certames - provimento e remoção -, o disposto na
Resolução nº 81 do E. Conselho Nacional de Justiça e no Regulamento de Concurso
aprovado pelo Conselho da Magistratura (SEI Nº 0081832-23.2016.8.16.6000). 2.2.
Dois terços das vagas serão destinados aos candidatos a provimento que atendam
aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da Lei Federal nº
8.935/94. Um terço das vagas será destinado a candidatos à remoção que já
exerçam titularidade de registro ou notarial no Estado do Paraná há mais de 02
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