E os peixes, que estavam no rio, morreram, e o rio cheirou mal, e os egípcios não podiam beber a água do rio... (Êxodo 7.21)
Aprendei a fazer bem; procurai o que é justo; ajudai o oprimido; fazei justiça ao órfão; tratai da causa das viúvas (Isaías 1.17)
Qualquer estudante ou operador do DIREITO que se preze, não pode olvidar o grande legislador Moisés. Os preceitos inseridos nas normas promulgadas por Deus e divulgadas por ele, são de extrema relevância. A maioria delas confirmam-se atuais e eficazes até hoje, produzindo benesses a todos os povos do mundo. São inúmeros os países que abordam em suas "Constituições", pelo menos em parte, os conceitos mosaicos. Embora alguns neguem, a simples observância dos conteúdos de tais "cartas normativas nacionais", atestam por paralelismo a veracidade desta realidade. O hábil profeta legislou sobre o direito civil, direito ambiental, leis sanitárias, direito tributário, direito militar, direito constitucional e outros. Obviamente os títulos não são similares, mas vão muito mais além destes, pois apresentam as mesmas perspectivas entre as mais honradas nesta contemporaneidade; transcendem a esfera terrestre tanto no tempo, quanto no espaço.
Na sua concepção, Moisés normatizou a coercitividade e a punição como barreiras para coibir as inclinações humanas desregradas, e sabemos pela Bíblia que, com a aplicação destes parâmetros, somatizado com inexplicáveis efeitos miraculosos, ele conseguiu espetacular e incontestável êxito. Entretanto, sempre indicou algo superior e muito mais eficaz adiante...
Na sua concepção, Moisés normatizou a coercitividade e a punição como barreiras para coibir as inclinações humanas desregradas, e sabemos pela Bíblia que, com a aplicação destes parâmetros, somatizado com inexplicáveis efeitos miraculosos, ele conseguiu espetacular e incontestável êxito. Entretanto, sempre indicou algo superior e muito mais eficaz adiante...
Avançando mais na linha temporal, encontramos um outro legislador, este muito mais humano, embora sendo Deus; sem desfazer o que fora proposto, inaugurou outro princípio, este mais sublime porque apresentou-se pela entrega da sua vida em holocausto. Vê-se então, a manifestação de um "novo código" embasado, fundamentado e solidificado em um preceito maior. Este foi e é o amor de JESUS CRISTO, apto para perdoar e salvar os pecadores, dos quais (no dizer do apóstolo Paulo), eu sou o principal (ITm 1.15).
Abaixo o trabalho acadêmico propriamente dito.
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Que Deus nos abençoe grandemente!
Renato Moura.
Renato Moura.
Anhanguera Ava - Direito Constitucional - Seção 4 Agravo de Instrumento CC Suspensão de Liminar - RM by brother.moura3062 on Scribd
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