O Yahoo Notícias republicou uma matéria produzida pela jornalista Tatiana Farah para a agência “O Globo”, nessa segunda-feira dia 22 de agosto de 2011.
Nela se dá conta que, a justiça na pessoa do “juiz Aleksander Coronado Braido da Silva”, acatou uma ação civil que fora ingressada pela “Defensoria Pública do Estado de São Paulo”, contra a exposição de um outdoor considerado homofóbico.
Tal outdoor fora promovido pela “Casa de Oração de Ribeirão Preto” na semana passada. Nele estavam inseridas, tão somente, três citações bíblicas:
Se também um homem se deitar com outro homem, como se fosse mulher, ambos praticaram coisa abominável... (Levítico 20.13 RA);
Por causa das coisa que essa pessoas fazem, Deus as entregou a paixões vergonhosas. Pois, até as mulheres trocam as relações naturais pelas que são contra a natureza. E também os homens deixam as relações naturais com as mulheres e se queimam de paixão uns pelos outros. Homens têm relações vergonhosas uns com os outros e por isso recebem em si mesmos o castigo que merecem por causa dos seus erros (Romanos 1.26.27 NTLH).
Portanto, arrependam-se e voltem para Deus, a fim de que Ele perdoe o pecado de vocês (Atos 3.19 NTLH)
O aludido Ilustre Meritíssimo Magistrado considerou que "a Constituição Federal protege a conduta do réu (a Casa de Oração de Ribeirão Preto) de expor suas opiniões pessoais, mas, ao mesmo tempo, também protege a intimidade, honra e imagem das pessoas quando violadas". E, por assim entender, e conforme as prerrogativas da sua função, determinou que fosse retirado o tal outdoor da via pública, o que foi feito um dia antes do desfile chamado de “Orgulho Gay de Ribeirão Preto”.
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Compreendemos que o embate direto e franco entre posições contrárias poderia ser avaliado como o estopim para um confronto e, talvez, um distúrbio social. Entretanto, acredito que isso não aconteceria, pois o povo de Deus é um povo ordeiro. Mas, admitindo-se a possibilidade de correntes divergentes se encontrarem... Ora, não é isso que acontece quase todos os finais de semana nas capitais e no interior quando ocorrem as disputas esportivas? Cabe às forças auxiliares (Polícias) coibirem toda e qualquer violência. Porém, nunca e em hipótese alguma a “Palavra de Deus” poderia ser calada. Mesmo porque, em nosso país ainda está em franca validade a “Liberdade de Expressão”, conforme preceitua o artigo 5º. da nossa Constituição incisos IV, V, IX e XIV, que reproduzidos a seguir:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(...)
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura e licença;
(...)
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
(...)
Essa tal, “Liberdade de Expressão” é que dá direito de ser realizada tal “parada gay”, onde é inequívoca a maioria hetero que ali mora e ou transita. Mas, também, é a mesma "Liberdade" que dá o sagrado direito da manifestação contra. Afinal, direito é direito e a justiça deve ser e é, apartidária!
Assim, vemos a necessidade de nos engajarmos num movimento de oração em favor da nossa Pátria, para que, em casos como esse, juristas de gabarito e de bons costumes que cultuam ainda o ideal da fé e da família, apareçam e façam a defesa da crença nos parâmetros da Bíblia Sagrada e da fé, também sagrada, à nossa “Carta Magna” onde no inciso X do artigo 5º lemos:
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua convicção.
Nesse caso, fica claro que, a “Casa de Oração de Ribeirão Preto” não colocou a público a intimidade ou a vida privada de ninguém. Apenas colocou a publico versículos bíblicos que condenam o homossexualismo, mas não apontou nem um nome de quem quer que seja. Se alguém fez isso, foram eles mesmos que se organizaram e pretendiam sair, como de fato saíram, colocando diante da imprensa, falada, escrita e televisada, isto é, a todo o público a sua “Parada Gay”.
Se estes parcos, insuficientes e precários argumentos fossem juntados ao processo, certamente, seriam o bastante para que a sentença fosse diferente.
Se os tais referidos juristas fornecessem ao “Ilustre Magistrado” os subsídios necessários e inerentes à questão, acredito que o “Juízo” poderia, em assim sendo, julgar, ao nosso ver, de forma mais justa.
Que Deus nos ajude!
Pastor Renato Moura
Meu comentário postado ao pé da notícia original.
Em 22 de agosto de 2011
Homens e mulheres de Deus desse país! Está aí, essa minoria barulhenta (comparada com o todo) tem conseguido atropelar o nosso direito constitucional da liberdade de expressão inserido em nossa Carta Magna. Mas, lembremo-nos: "Em tudo o nome de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo há de ser glorificado".
Não nos acovardemos diante do pecado: usem os meios legais e pressionem os afeiçoados ao pecado. Eles que façam o que quiserem de si próprios; logo eles terão que prestar contas a Deus. Porém o nosso direito de nos manifestarmos contra, não pode ser usurpado. Manifeste o seu protesto enviando uma carta ou um email ao seu Deputado Estadual, Federal e Senador.
Parabéns "Casa de Oração de Ribeirão Preto"!