DISSE JESUS: "EU SOU O CAMINHO, A VERDADE E A VIDA. NINGUÉM VEM AO PAI, A NÃO SER POR MIM (João 14.6).

sábado, 15 de setembro de 2018

ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA OFICIAL NOTARIAL E REGISTRAL NO ESTADO DO PARANÁ. CONCURSO PARA OFICIAL DE CARTÓRIO DE NOTAS E DE REGISTRO - PR. Período de 18 de setembro até o dia 18 de outubro de 2018, iniciando-se às 10h00min do primeiro dia e findando às 17h00min do último dia (horário de Brasília). Taxa de inscrição é de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). Veja o Edital.


EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2018 3º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ 

O Desembargador VITOR ROBERTO SILVA, na qualidade de Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais do Estado do Paraná (Portaria nº 4570-DM - 26/05/2017), no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o contido no SEI Nº 0033002-89.2017.8.16.6000; CONSIDERANDO o disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, no art. 16 da Lei Federal nº 8.935/1994, nas Resoluções nº 80 e 81 do Conselho Nacional de Justiça, e, ainda, no Regulamento de Concurso aprovado pelo Conselho da Magistratura (SEI Nº 0081832-23.2016.8.16.6000); TORNA PÚBLICA A abertura de inscrições para o 3º Concurso Público De Provas e Títulos Para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná - Provimento e Remoção, estabelecendo as normas relativas ao concurso, nos moldes adiante discriminados. 1. COMISSÃO DE CONCURSO 1.1. A Comissão de Concurso é composta pelo Desembargador Vitor Roberto Silva, que a preside, pelo Desembargador Espedito Reis Do Amaral suplente; pelos Juízes de Direito Substitutos em 2º Grau Doutores Marco Antonio Massaneiro, Carlos Maurício Ferreira e Vania Maria Da Silva Kramer, Doutores titulares e pelo Doutor Luiz Henrique Miranda, e pelos Juízes de Direito Letícia Marina Conte e Lucas Cavalcanti da Silva, Doutores suplentes, respectivamente; pelos representantes do Ministério Público, Doutores Fernando Da Silva Mattos e Gustavo Bravo suplente; pelos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná, Doutores Evaristo Ferreira Dos Santos e Emerson Norihiko Fukushima, suplente; pelos Registradores LuisFlávio Fidelis Gonçalves e Giovana Manfron da Fonseca Maniglia, suplente; e pelos Tabeliães Thiago Martins De Oliveira e Gabriela Lucena Andreazza,suplente. 1.2. O Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná - NC/UFPR prestará assistência à Comissão Examinadora, contando com a participação dos Senhores Professores Doutores Eduardo Salles de Oliveira Barra - Pró-Reitor de Graduação; Altair Pivovar - Coordenador Geral do Núcleo de Concursos; Laura Ceretta Moreira - Coordenadora de Estudos e Pesquisas Inovadoras na Graduação 2. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES 2.1. A outorga das Delegações, em ambos os critérios de ingresso na titularidade do serviço (provimento e remoção), far-se-á rigorosamente de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas pelo artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, cujo teor se transcreve: "O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses"; ainda se aplica, aos presentes certames - provimento e remoção -, o disposto na Resolução nº 81 do E. Conselho Nacional de Justiça e no Regulamento de Concurso aprovado pelo Conselho da Magistratura (SEI Nº 0081832-23.2016.8.16.6000). 2.2. Dois terços das vagas serão destinados aos candidatos a provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935/94. Um terço das vagas será destinado a candidatos à remoção que já exerçam titularidade de registro ou notarial no Estado do Paraná há mais de 02 ...

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